“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto98.857 de 22/01/1990
Art. 1º - A empresa de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social até o limite indicado: - Telecomunicações do Paraná S.A. TELEPAR de NCz$ 95.869.049,70 para NCz$ 96.744.640,62.
- Decreto99.042 de 06/03/1990
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 97.847, de 20 de junho de 1989 , que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MAMONEIRAS", situado no Município de Bonfinópolis de Minas, em Minas Gerais.
- Decreto99.582 de 10/10/1990
Art. 1º, III - Crédito Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, no valor de Cr$ 15.025.000,00 (quinze milhões e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.
- Decreto99.036 de 05/03/1990
Art. 1º - A empresa de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, até o limite indicado: Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR de NCz$ 96.744.640,62 para NCz$ 97.634.841,11...
- Decreto76.389 de 03/10/1975
Art. 3º, Parágrafo Único - No estabelecimento de critérios, normas e padrões acima referidos, será levado e conta a capacidade autodepuradora da água, do ar e do solo, bem como a necessidade de não obstar indevidamente o desenvolvimento econômico e social do País.
- Decreto91.680 de 24/09/1985
Art. 1º - Fica a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 434.000.000.000 (quatrocentos e trinta e quatro bilhões de cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
- Decreto8.736 de 03/05/2016
Art. 7º, §1º, IV - Ministério do Trabalho e Previdência Social; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)...
- Decreto12.192 de 20/09/2024
Art. 6º - As despesas com a organização e a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Igualdade Racial.