Decreto nº 91.680 de 24 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Uninas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
. - Fica a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 434.000.000.000 (quatrocentos e trinta e quatro bilhões de cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
ULYSSES GUIMARÃES Roberto Gusmão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1985