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Decreto nº 91.680 de 24 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Uninas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. - Fica a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 434.000.000.000 (quatrocentos e trinta e quatro bilhões de cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º

. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ULYSSES GUIMARÃES Roberto Gusmão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1985

Decreto nº 91.680 de 24 de Setembro de 1985