Artigo 2º do Decreto nº 91.680 de 24 de Setembro de 1985
Concede à Uninas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.