Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 91.680 de 24 de Setembro de 1985

Concede à Uninas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.