Artigo 1º do Decreto nº 91.680 de 24 de Setembro de 1985
Concede à Uninas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - Fica a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 434.000.000.000 (quatrocentos e trinta e quatro bilhões de cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.