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Decreto nº 12.192 de 20 de Setembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica convocada a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 25 a 29 julho de 2025 , em Brasília, Distrito Federal, com o tema "Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial".

Parágrafo único

Ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial poderá, se necessário, alterar a data da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º

A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida por:

I

etapas municipais, estaduais e distrital; e

II

etapas temáticas, livres e digital.

Art. 3º

A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Ministro de Estado da Igualdade Racial ou, em sua ausência ou seu impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Igualdade Racial.

Art. 4º

O regimento interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será elaborado por comissão designada e aprovado por maioria simples do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1º

O regimento interno de que trata o caput disporá sobre:

I

a sua organização e o seu funcionamento;

II

as etapas municipais, estaduais e distrital; e

III

as etapas temáticas, livres e digital.

§ 2º

Após aprovado, o regimento interno de que trata o caput será publicado por meio de portaria do Ministério da Igualdade Racial.

Art. 5º

O Ministério da Igualdade Racial dará publicidade aos resultados da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 6º

As despesas com a organização e a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Igualdade Racial.

Art. 7º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 10.774, de 23 de agosto de 2021 ; e

II

o Decreto nº 11.054, de 28 de abril de 2022 .

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2024

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