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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 12.192 de 20 de Setembro de 2024

Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 2º

A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida por:

I

etapas municipais, estaduais e distrital; e

II

etapas temáticas, livres e digital.

Art. 2º, I do Decreto 12.192 /2024