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Artigo 3º do Decreto nº 12.192 de 20 de Setembro de 2024

Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 3º

A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Ministro de Estado da Igualdade Racial ou, em sua ausência ou seu impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Igualdade Racial.

Art. 3º do Decreto 12.192 /2024