Artigo 3º do Decreto nº 12.192 de 20 de Setembro de 2024
Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Ministro de Estado da Igualdade Racial ou, em sua ausência ou seu impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Igualdade Racial.