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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 12.192 de 20 de Setembro de 2024

Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 4º

O regimento interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será elaborado por comissão designada e aprovado por maioria simples do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1º

O regimento interno de que trata o caput disporá sobre:

I

a sua organização e o seu funcionamento;

II

as etapas municipais, estaduais e distrital; e

III

as etapas temáticas, livres e digital.

§ 2º

Após aprovado, o regimento interno de que trata o caput será publicado por meio de portaria do Ministério da Igualdade Racial.

Art. 4º, §1º, I do Decreto 12.192 /2024