Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 12.192 de 20 de Setembro de 2024
Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será elaborado por comissão designada e aprovado por maioria simples do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
§ 1º
O regimento interno de que trata o caput disporá sobre:
I
a sua organização e o seu funcionamento;
II
as etapas municipais, estaduais e distrital; e
III
as etapas temáticas, livres e digital.
§ 2º
Após aprovado, o regimento interno de que trata o caput será publicado por meio de portaria do Ministério da Igualdade Racial.