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Artigo 6º do Decreto nº 12.192 de 20 de Setembro de 2024

Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 6º

As despesas com a organização e a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Igualdade Racial.

Art. 6º do Decreto 12.192 /2024