Decreto nº 98.857 de 22 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições de lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
A empresa de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social até o limite indicado: - Telecomunicações do Paraná S.A. TELEPAR de NCz$ 95.869.049,70 para NCz$ 96.744.640,62.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990