Decreto nº 98.857 de 22 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições de lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

A empresa de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social até o limite indicado: - Telecomunicações do Paraná S.A. TELEPAR de NCz$ 95.869.049,70 para NCz$ 96.744.640,62.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990