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Decreto nº 99.036 de 5 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

A empresa de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, até o limite indicado: Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR de NCz$ 96.744.640,62 para NCz$ 97.634.841,11

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990

Decreto nº 99.036 de 5 de Março de 1990