Decreto nº 99.036 de 5 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 05 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
A empresa de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, até o limite indicado: Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR de NCz$ 96.744.640,62 para NCz$ 97.634.841,11
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990