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Decreto nº 99.036 de 5 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto n.º 97 977, de 18 de julho de 1989, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PAIOL", também conhecido como "PORTO DO PAIOL", situado nos Municípios de Caxias e Parnarama, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 97.977, de 18 de julho de 1989 , que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PAIOL", também conhecido como "PORTO DO PAIOL", situado nos Municípios de Caxias e Parnarama, no Estado do Maranhão.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990