Artigo 1º do Decreto nº 99.036 de 5 de Março de 1990
Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A empresa de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, até o limite indicado: Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR de NCz$ 96.744.640,62 para NCz$ 97.634.841,11