Decreto nº 99.042 de 6 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 97.847, de 20 de junho de 1989, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MAMONEIRAS", situado no Município de Bonfinópolis de Minas, em Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 97.847, de 20 de junho de 1989 , que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MAMONEIRAS", situado no Município de Bonfinópolis de Minas, em Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1990