Lei Estadual de Minas Gerais12.227 de 02/07/1996Art. 21 - O art. 1º da Lei nº 7.658, de 27 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS -, empresa pública com personalidade jurídica de direito privado.".