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Lei Estadual do Paraná nº 14454 de 08 de Julho de 2004

Proíbe, no Estado do Paraná, a realização da cirurgia de cordotomia em cães e gatos.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica proibida, no Estado do Paraná, a realização da cirurgia de cordotomia em cães e gatos.

Art. 2º

O descumprimento do disposto no artigo 1º desta lei sujeitará às seguintes sanções:

I

– multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFIRs;

II

– perda das licenças estaduais para funcionamento da clínica e/ou atividades.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará outros procedimentos necessários para a implementação desta lei.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 14454 de 08 de Julho de 2004