Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14454 de 08 de Julho de 2004
Proíbe, no Estado do Paraná, a realização da cirurgia de cordotomia em cães e gatos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Proíbe, no Estado do Paraná, a realização da cirurgia de cordotomia em cães e gatos.
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