Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14454 de 08 de Julho de 2004
Proíbe, no Estado do Paraná, a realização da cirurgia de cordotomia em cães e gatos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará outros procedimentos necessários para a implementação desta lei.