Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 14454 de 08 de Julho de 2004
Proíbe, no Estado do Paraná, a realização da cirurgia de cordotomia em cães e gatos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O descumprimento do disposto no artigo 1º desta lei sujeitará às seguintes sanções:
I
multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFIRs;
II
perda das licenças estaduais para funcionamento da clínica e/ou atividades.