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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 14454 de 08 de Julho de 2004

Proíbe, no Estado do Paraná, a realização da cirurgia de cordotomia em cães e gatos.

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Art. 2º

O descumprimento do disposto no artigo 1º desta lei sujeitará às seguintes sanções:

I

– multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFIRs;

II

– perda das licenças estaduais para funcionamento da clínica e/ou atividades.