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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14959 de 09 de Dezembro de 2016

Declara o Município de Horizontina Capital Estadual das Máquinas Agrícolas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2016.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Horizontina Capital Estadual das Máquinas Agrícolas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.