Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14959 de 09 de Dezembro de 2016
Declara o Município de Horizontina Capital Estadual das Máquinas Agrícolas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2016.