Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14959 de 09 de Dezembro de 2016
Declara o Município de Horizontina Capital Estadual das Máquinas Agrícolas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado o Município de Horizontina Capital Estadual das Máquinas Agrícolas.