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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal484 de 31/01/1966

    Art. 2º - A distribuição de unidades residenciais à disposição ou de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, da Companhia Urbanizadora da Nova capitai do Brasil — NOVACAP, das Fundações e das empresas vinculadas à Prefeitura, aos seus servidores ou empregados, íarse-á de acôrdo com critérios lixados em cada caso, tendo em vista o número, a localização e o nivel dos imóveis existentes e as condições aos pretendentes respectivos.

  • Decreto do Distrito Federal63 de 16/06/1961

    Art. 2º - Em igualdade da condiçõps terão preferência as empresas que já operem na área do Distrito Federal.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro5.970 de 13/05/2011

    Art. 3º - A fiscalização do cumprimento desta Lei, assim como a aplicação das penalidades descritas no Art. 2º, ficarão sob a responsabilidade das autoridades constituídas e do órgão estadual de defesa do consumidor.

  • Lei do Distrito Federal458 de 18/06/1993

    Art. 2º - É autorizado a alteração das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 125/91, com vista a reduzir a altura das edificações no SHT/N para o máximo de doze metros.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.670 de 20/12/2019

    Art. 2º - O funcionário responsável pela divulgação das imagens de que trata a presente lei, independente das penas cominadas em Lei, responderá a processo administrativo junto à unidade, podendo acarretar em sua demissão.

  • Lei Estadual do Paraná20.626 de 25/06/2021

    Art. 2º, §1º - Representantes de outras Secretarias de Estado, outros órgãos públicos ou entidades privadas poderão ser convidados a participar das atividades e das reuniões do Comitê, para discussão de temas de interesse específico.

  • Lei do Distrito Federal1.741 de 23/10/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a diferir a data de vencimento das prestações das projeções adquiridas em Àguas Claras para o dia dez do mês subsequente, sem acréscimo ao valor devido.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.020 de 28/12/1943

    Art. 1º, b - Taxas: 1 11 2 Taxa Rodoviária: Taxa de construção e conservação de estradas e pontes 16.000,00 1 15 4 Taxa de Assistência e Segurança Social: Taxa de assistência pública 30.000,00 1 16 4 Taxa para Fins Educativos: Taxa escolar 13.500,00 1 21 4 Taxa de Expediente 500,00 1 23 4 Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos: Taxa de aferição de pesos e medidas 600,00...