Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 63 de 16 de Junho de 1961

O Prefeito do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de junho de 1961.


Art. 1º

Fica autorizada a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda., a abrir concorrência para prestação de serviços de transportes coletivo se passageiros por meio de onibus diesel, nas linhas de ligação das Cidades satelites ao Plano Piloto, nas linhas de ligação entre as cidades Satélites e nas linhas dentro das Cidades Satélites.

Art. 2º

Em igualdade da condiçõps terão preferência as empresas que já operem na área do Distrito Federal.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Paulo de Tarso, Prefeito.

Decreto do Distrito Federal nº 63 de 16 de Junho de 1961