Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 63 de 16 de Junho de 1961
O Prefeito do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais, decreta:
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais, decreta:
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