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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 63 de 16 de Junho de 1961

O Prefeito do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais, decreta:

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Art. 1º

Fica autorizada a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda., a abrir concorrência para prestação de serviços de transportes coletivo se passageiros por meio de onibus diesel, nas linhas de ligação das Cidades satelites ao Plano Piloto, nas linhas de ligação entre as cidades Satélites e nas linhas dentro das Cidades Satélites.