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Lei do Distrito Federal nº 458 de 18 de Junho de 1993

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de junho de 1993


Art. 1º

É autorizado o remanejamento dos Trechos 1 e 2 do Setor de Hotéis de Turismo Norte - SHT/N, RA-I, na forma do Projeto de Urbanismo e Parcelamento – URB 04/92 e do respectivo memorial descritivo, aprovados pela Decisão n° 56/92, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA, bem como o remanejamento de sua via de acesso.

Art. 2º

É autorizado a alteração das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 125/91, com vista a reduzir a altura das edificações no SHT/N para o máximo de doze metros.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 458 de 18 de Junho de 1993