Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 458 de 18 de Junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É autorizado a alteração das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 125/91, com vista a reduzir a altura das edificações no SHT/N para o máximo de doze metros.