Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 458 de 18 de Junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É autorizado o remanejamento dos Trechos 1 e 2 do Setor de Hotéis de Turismo Norte - SHT/N, RA-I, na forma do Projeto de Urbanismo e Parcelamento – URB 04/92 e do respectivo memorial descritivo, aprovados pela Decisão n° 56/92, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA, bem como o remanejamento de sua via de acesso.