Lei Estadual do Paraná nº 20626 de 25 de Junho de 2021
Institui o Programa Estadual de Desburocratização e Simplificação - DESCOMPLICA PARANÁ
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 25 de junho de 2021.
Cria o Programa Estadual de Desburocratização e Simplificação - Descomplica Paraná, vinculado à Casa Civil, com os seguintes objetivos:
identificar dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigências descabidas ou exageradas e procedimentos desnecessários ou redundantes;
apresentar soluções que melhorem as diretrizes de desburocratização e modernização da administração pública estadual e o ambiente de negócios e serviços no Estado.
O Programa Descomplica Paraná será coordenado pelo Comitê Permanente de Desburocratização, de caráter consultivo e deliberativo, composto pelos seguintes representantes da administração pública e da sociedade civil, nomeados por ato do Poder Executivo:
Representantes de outras Secretarias de Estado, outros órgãos públicos ou entidades privadas poderão ser convidados a participar das atividades e das reuniões do Comitê, para discussão de temas de interesse específico.
identificar procedimentos da Administração Pública com excesso de burocracia, que se apresentem com prazo de conclusão ou complexidade demasiados, ou que se mostrem desatualizados;
propor ao chefe do Poder Executivo alterações legislativas ou regulamentares, que visem à modernização e a simplificação de procedimentos administrativos;
organizar as ações prioritárias de desburocratização, estabelecer seus objetivos específicos, com a participação de representantes dos órgãos e entidades estaduais diretamente afetos ao desenvolvimento dos trabalhos;
realizar reuniões temáticas, a fim de analisar as demandas do agronegócio, indústria, comércio e serviços, dentro do escopo pretendido;
Os municípios poderão aderir ao Programa de Desburocratização e Simplificação - Descomplica Paraná, com o objetivo de unificar e padronizar a legislação e os procedimentos de áreas comuns, na forma prevista em ato do Poder Executivo.
A participação do servidor no desenvolvimento e na execução de projetos e programas que resultem na desburocratização do serviço público será registrada em seus assentamentos funcionais.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado