Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20626 de 25 de Junho de 2021
Institui o Programa Estadual de Desburocratização e Simplificação - DESCOMPLICA PARANÁ
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria o Programa Estadual de Desburocratização e Simplificação - Descomplica Paraná, vinculado à Casa Civil, com os seguintes objetivos:
I
identificar dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigências descabidas ou exageradas e procedimentos desnecessários ou redundantes;
II
apresentar soluções que melhorem as diretrizes de desburocratização e modernização da administração pública estadual e o ambiente de negócios e serviços no Estado.