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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20626 de 25 de Junho de 2021

Institui o Programa Estadual de Desburocratização e Simplificação - DESCOMPLICA PARANÁ

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Art. 1º

Cria o Programa Estadual de Desburocratização e Simplificação - Descomplica Paraná, vinculado à Casa Civil, com os seguintes objetivos:

I

identificar dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigências descabidas ou exageradas e procedimentos desnecessários ou redundantes;

II

apresentar soluções que melhorem as diretrizes de desburocratização e modernização da administração pública estadual e o ambiente de negócios e serviços no Estado.