Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20626 de 25 de Junho de 2021
Institui o Programa Estadual de Desburocratização e Simplificação - DESCOMPLICA PARANÁ
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei para a sua fiel execução.