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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20626 de 25 de Junho de 2021

Institui o Programa Estadual de Desburocratização e Simplificação - DESCOMPLICA PARANÁ

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Art. 4º

A participação do servidor no desenvolvimento e na execução de projetos e programas que resultem na desburocratização do serviço público será registrada em seus assentamentos funcionais.