Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20626 de 25 de Junho de 2021
Institui o Programa Estadual de Desburocratização e Simplificação - DESCOMPLICA PARANÁ
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os municípios poderão aderir ao Programa de Desburocratização e Simplificação - Descomplica Paraná, com o objetivo de unificar e padronizar a legislação e os procedimentos de áreas comuns, na forma prevista em ato do Poder Executivo.