Lei do Distrito Federal nº 1741 de 23 de Outubro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a diferir a data de vencimento das prestações das projeções adquiridas em Águas Claras
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de outubro de 1997
Fica o Poder Executivo autorizado a diferir a data de vencimento das prestações das projeções adquiridas em Àguas Claras para o dia dez do mês subsequente, sem acréscimo ao valor devido.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente