Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1741 de 23 de Outubro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a diferir a data de vencimento das prestações das projeções adquiridas em Águas Claras
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a diferir a data de vencimento das prestações das projeções adquiridas em Àguas Claras para o dia dez do mês subsequente, sem acréscimo ao valor devido.