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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1741 de 23 de Outubro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a diferir a data de vencimento das prestações das projeções adquiridas em Águas Claras

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a diferir a data de vencimento das prestações das projeções adquiridas em Àguas Claras para o dia dez do mês subsequente, sem acréscimo ao valor devido.