“obrigações das empresas” em Decisões
- Jurisprudência - STM70.002.626.620.227.000.000 de 02/09/2022
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DEFESA. DESERÇÃO. REINCLUSÃO. SERVIÇO ATIVO. INSTAURAÇÃO. AÇÃO PENAL. POSTERIOR EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS. NOVA DESERÇÃO. PERSISTÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. A exigência do status de militar da ativa é condição de procedibilidade para a instauração da ação. A superveniente exclusão do acusado da Força não macula o processo penal já iniciado. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados. Decisão por maioria.
- Jurisprudência - STM70.006.169.620.197.000.000 de 27/03/2020
REVISÃO CRIMINAL. DESERÇÃO. SUPERVENIENTE LICENCIAMENTO DE MILITAR. FATO NOVO. NÃO CONSTATAÇÃO DE ÓBICE NA EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL. MAIORIA. A condição de militar deve ser considerada tão somente para fins de instauração da ação penal. Uma vez iniciado o processo de rito especial, o superveniente licenciamento do militar das fileiras da Força não é óbice para o prosseguimento da ação ou da execução da Sentença. Revisão conhecida e indeferida. Decisão majoritária.
- Jurisprudência - STM70.008.250.220.187.000.000 de 15/04/2019
EMBARGOS INFRINGENTES. DESERÇÃO. LICENCIAMENTO POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA DA CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A perda superveniente do status de militar não obsta o prosseguimento da persecutio criminis já deflagrada pela prática do crime de deserção. Ademais, a exclusão do acusado não se coaduna com nenhuma das causas de extinção da punibilidade elencadas no Códex Militar, nem com as hipóteses de extinção do processo dispostas no CPPM. Embargos rejeitados. Maioria.
- Jurisprudência - STM70.002.514.220.197.000.000 de 02/07/2019
EMBARGOS INFRINGENTES. DPU. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. Embora desatendida as exigências formais, a ausência do Termo de Apreensão e das demais formalidades, por si só, não anula todo o procedimento, pois as circunstâncias que envolvem o ato não constituem elementos isolados de prova, havendo farto material probante que comprovam a materialidade delitiva, não sendo o caso de quebra da cadeia de custódia. Embargos Infringentes conhecidos e não acolhidos. Decisão por maioria.
- Jurisprudência - STM70.013.808.220.197.000.000 de 10/03/2020
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ESTELIONATO. FORMALIDADES LEGAIS E REQUISITOS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. Impõe-se o recebimento da Denúncia sempre que a peça estiver revestida das formalidades legais e atender aos requisitos previstos nos artigos 77 e 78 do CPPM, especialmente quando descreve, detalhadamente, o fato delituoso com todas as suas circunstâncias. Nessa fase vigora o Princípio do in dubio pro societate. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
- Jurisprudência - STM70.005.642.720.247.000.000 de 11/11/2024
AGRAVO INTERNO. DEFESA. DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. O Recurso Extraordinário é inadmissível quando não foram esgotadas todas as possibilidades de impugnação nas vias ordinárias ou na instância única, originária, o que veda seu exercício per saltum. Incidência do Enunciado nº 281 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedente do STF. Agravo Interno defensivo rejeitado. Decisão unânime.
- Jurisprudência - STM70.009.336.020.207.000.000 de 14/04/2021
AGRAVO INTERNO. DEFESA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO INOVADOR. O Agravo Interno é o meio de impugnação das decisões monocráticas, proferidas por relator, em processos em trâmite nos tribunais, a fim de que a análise da matéria objeto nela versada seja feita pelo colegiado. Assim, o pedido constante no Agravo Interno deve guardar estreita relação com o teor da decisão agravada, sem inovações. Recurso não conhecido. Decisão por maioria.
- Jurisprudência - STM70.004.399.820.207.000.000 de 29/09/2020
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIA DA MANUTENÇÃO DAS NORMAS OU DOS PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA MILITARES. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS LEGAIS. 1. Para o decreto preventivo, não devem ser analisadas apenas as circunstâncias do delito, mas, somente, se há motivos concretos, no aspecto legal, para a manutenção da custódia provisória. 2. Não restando demonstrado o motivo ensejador da prisão preventiva, necessária a concessão da liberdade provisória. Ordem conhecida e concedida. Decisão por unanimidade.