Jurisprudência STM 7000564-27.2024.7.00.0000 de 11 de novembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
AGRAVO INTERNO CRIMINAL
Data de Autuação
19/08/2024
Data de Julgamento
24/10/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,ART. 308, CPM - CORRUPÇÃO PASSIVA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,PERDA DO POSTO E DA PATENTE.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DEFESA. DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. O Recurso Extraordinário é inadmissível quando não foram esgotadas todas as possibilidades de impugnação nas vias ordinárias ou na instância única, originária, o que veda seu exercício per saltum. Incidência do Enunciado nº 281 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedente do STF. Agravo Interno defensivo rejeitado. Decisão unânime.