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Jurisprudência STM 7000564-27.2024.7.00.0000 de 11 de novembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

AGRAVO INTERNO CRIMINAL

Data de Autuação

19/08/2024

Data de Julgamento

24/10/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,ART. 308, CPM - CORRUPÇÃO PASSIVA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,PERDA DO POSTO E DA PATENTE.

Ementa

AGRAVO INTERNO. DEFESA. DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. O Recurso Extraordinário é inadmissível quando não foram esgotadas todas as possibilidades de impugnação nas vias ordinárias ou na instância única, originária, o que veda seu exercício per saltum. Incidência do Enunciado nº 281 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedente do STF. Agravo Interno defensivo rejeitado. Decisão unânime.