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Jurisprudência STM 7000616-96.2019.7.00.0000 de 27 de marco de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Revisor(a)

WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Classe Processual

REVISÃO CRIMINAL

Data de Autuação

17/06/2019

Data de Julgamento

04/03/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO PRIVILEGIADA.

Ementa

REVISÃO CRIMINAL. DESERÇÃO. SUPERVENIENTE LICENCIAMENTO DE MILITAR. FATO NOVO. NÃO CONSTATAÇÃO DE ÓBICE NA EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL. MAIORIA. A condição de militar deve ser considerada tão somente para fins de instauração da ação penal. Uma vez iniciado o processo de rito especial, o superveniente licenciamento do militar das fileiras da Força não é óbice para o prosseguimento da ação ou da execução da Sentença. Revisão conhecida e indeferida. Decisão majoritária.


Jurisprudência STM 7000616-96.2019.7.00.0000 de 27 de marco de 2020