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Jurisprudência STM 7000262-66.2022.7.00.0000 de 02 de setembro de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Revisor(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

19/04/2022

Data de Julgamento

18/08/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE.

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DEFESA. DESERÇÃO. REINCLUSÃO. SERVIÇO ATIVO. INSTAURAÇÃO. AÇÃO PENAL. POSTERIOR EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS. NOVA DESERÇÃO. PERSISTÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. A exigência do status de militar da ativa é condição de procedibilidade para a instauração da ação. A superveniente exclusão do acusado da Força não macula o processo penal já iniciado. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000262-66.2022.7.00.0000 de 02 de setembro de 2022