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Jurisprudência STM 7000439-98.2020.7.00.0000 de 29 de setembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

30/06/2020

Data de Julgamento

03/09/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO DE USO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,LIBERDADE PROVISÓRIA.

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIA DA MANUTENÇÃO DAS NORMAS OU DOS PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA MILITARES. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS LEGAIS. 1. Para o decreto preventivo, não devem ser analisadas apenas as circunstâncias do delito, mas, somente, se há motivos concretos, no aspecto legal, para a manutenção da custódia provisória. 2. Não restando demonstrado o motivo ensejador da prisão preventiva, necessária a concessão da liberdade provisória. Ordem conhecida e concedida. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000439-98.2020.7.00.0000 de 29 de setembro de 2020