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Jurisprudência STM 7000933-60.2020.7.00.0000 de 14 de abril de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

15/12/2020

Data de Julgamento

18/03/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.

Ementa

AGRAVO INTERNO. DEFESA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO INOVADOR. O Agravo Interno é o meio de impugnação das decisões monocráticas, proferidas por relator, em processos em trâmite nos tribunais, a fim de que a análise da matéria objeto nela versada seja feita pelo colegiado. Assim, o pedido constante no Agravo Interno deve guardar estreita relação com o teor da decisão agravada, sem inovações. Recurso não conhecido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000933-60.2020.7.00.0000 de 14 de abril de 2021