Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul866 de 11/08/1945O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, revisto pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, modificado pelo de 7.518, de 3 de maio do ano em curso, e de acordo com a resolução nº 7.167, Conselho Administrativo do Estado,...