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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 166 de 11 de janeiro de 1939

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de 2:481$000, para pagamento de adicionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1938.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 2:481$000 (dois contos, quatrocentos e oitenta e um mil réis), para pagamento de adicionais da Lei nº 425, de 1906, aos seguintes: Capitão Antonio Ferreira da Silva, no período de 16 de maio a 31 de dezembro de 1938 – 900$000. Capitão Jaime de Araújo Barbosa, no período de 12 de setembro a 31 de dezembro de 1938 – 436$000. Major Joaquim Marcelino, no período de 12 de maio a 31 de dezembro de 1938 – 1:145$000. Total – 2.481$000.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 166 de 11 de janeiro de 1939