Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.520 de 12 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.904,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.904,00 (mil novecentos e quatro cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10 % ao primeiro tenente Leonídio Dias Pereira, relativos ao período de 15 de agôsto de 1945 à 31 de dezembro de 1946.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação, cessando sua vigência em 31/12/1946
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes