Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.520 de 12 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.904,00 (mil novecentos e quatro cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10 % ao primeiro tenente Leonídio Dias Pereira, relativos ao período de 15 de agôsto de 1945 à 31 de dezembro de 1946.