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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.520 de 12 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.904,00 (mil novecentos e quatro cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10 % ao primeiro tenente Leonídio Dias Pereira, relativos ao período de 15 de agôsto de 1945 à 31 de dezembro de 1946.