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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 866 de 11 de Agosto de 1945

Cria cargos de serventes na Secretaria dos Negócios do Interior e abre o crédito necessário.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, revisto pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, modificado pelo de 7.518, de 3 de maio do ano em curso, e de acordo com a resolução nº 7.167, Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 11 de agosto de 1945.


Art. 1º

Ficam criados na Secretaria do Interior código local: 02-03 - Justiça - três (3) cargos de serventes, padrão III, que serão classificados nas comarcas de Montenegro, Rosário e Pinheiro Machado.

Art. 2º

Fica aberto o crédito de Cr$ 12.600,00 para atender à despesa proveniente da criação dos cargos citados.

Art. 3º

O presente decreto-lei terá vigência partir de 1º de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 866 de 11 de Agosto de 1945