JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 866 de 11 de Agosto de 1945

Cria cargos de serventes na Secretaria dos Negócios do Interior e abre o crédito necessário.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados na Secretaria do Interior código local: 02-03 - Justiça - três (3) cargos de serventes, padrão III, que serão classificados nas comarcas de Montenegro, Rosário e Pinheiro Machado.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 866 /1945