Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 866 de 11 de Agosto de 1945
Cria cargos de serventes na Secretaria dos Negócios do Interior e abre o crédito necessário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto o crédito de Cr$ 12.600,00 para atender à despesa proveniente da criação dos cargos citados.