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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 866 de 11 de Agosto de 1945

Cria cargos de serventes na Secretaria dos Negócios do Interior e abre o crédito necessário.

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Art. 2º

Fica aberto o crédito de Cr$ 12.600,00 para atender à despesa proveniente da criação dos cargos citados.