Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 866 de 11 de Agosto de 1945
Cria cargos de serventes na Secretaria dos Negócios do Interior e abre o crédito necessário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto-lei terá vigência partir de 1º de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.