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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 866 de 11 de Agosto de 1945

Cria cargos de serventes na Secretaria dos Negócios do Interior e abre o crédito necessário.

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Art. 3º

O presente decreto-lei terá vigência partir de 1º de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 866 /1945