Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.567 de 24 de dezembro de 1945
Autoriza o pagamento de diferença de proventos pela Municipalidade de Lambari. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1945.
– Fica a Prefeitura Municipal de Lambari autorizada a pagar a quantia de Cr$ 6.768,00, relativa à diferença de subsídio e representação a que tem direito o prefeito municipal, referente ao ano de 1944, de acôrdo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-lei estadual n.º 1.000, de 24 de dezembro de 1943.
– Para atender à despesa autorizada no artigo anterior fica aberto o crédito especial de Cr$ 6.768,00.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes